Regulamento do 5.º Congresso dos Jornalistas

Regulamento do 5.º Congresso dos Jornalistas

O 5.º Congresso dos Jornalistas (5.º CJ) é uma iniciativa aberta a todos os jornalistas. É promovida por três instituições – Sindicato dos Jornalistas (SJ), Clube de Jornalistas (CJ) e Casa da Imprensa (CI) – sendo a sua organização da responsabilidade de um órgão independente, designado Comissão Organizadora (CO).

I – DEFINIÇÃO E LEMA

O 5.º Congresso dos Jornalistas está subordinado ao lema “Jornalismo, Sempre”, estando em discussão todos os assuntos que os jornalistas considerem relevantes. O 5.º Congresso visa reunir todos os Jornalistas portadores de título profissional válido.

II – LOCAL E DATA

O 5.º Congresso dos Jornalistas decorre em Lisboa, no Cinema São Jorge, entre os dias 18 e 21 de janeiro de 2024.

III – ORGANIZAÇÃO

A organização do 5.º CJ é da responsabilidade da Comissão Organizadora, que integra a Comissão Executiva e o Secretariado.
1. A Comissão Organizadora é uma estrutura autónoma, aberta a todos os Jornalistas portadores de título profissional válido.
2. A Comissão Executiva (CE) é constituída por elementos da Comissão Organizadora e tem como funções:
2.1 Assumir a organização entre as reuniões plenárias da Comissão Organizadora;
2.2 Receber as inscrições para o 5.º CJ e endereçar convites;
2.3 Receber as comunicações dos jornalistas;
2.4 Dirigir os grupos de trabalho, constituídos no âmbito da organização do Congresso;
2.5 Constituir a Mesa Executiva do 5.º CJ.
3. O Secretariado integra elementos da Comissão Executiva e representantes das organizações promotoras.
3.1 O Secretariado acompanha os trabalhos do 5.º CJ e a execução do Orçamento, reportados pelos elementos da CE.
4. O Orçamento é aprovado em reunião conjunta da CE e do Secretariado.
4.1 A CO deverá estar constituída até 4 (quatro) meses antes da realização do Congresso.
4.2 As decisões da CO com impacto orçamental são validadas pela CE.

IV – PARTICIPANTES

O 5.º Congresso dos Jornalistas tem como participantes Jornalistas, Estudantes, Professores, Observadores e Convidados.
1. Têm o estatuto de Jornalista os jornalistas com carteira profissional ou título provisório válidos. Os Jornalistas têm direito a apresentar comunicações, a intervir nos debates e a votar.
2. Têm o estatuto de Estudante e Professor, os professores e os alunos de comunicação social e de jornalismo. Os alunos e professores não têm direito de voto, podendo participar nos debates setoriais, salvaguardada a prioridade a Jornalistas. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de limitar o número de inscrições nos debates.
3. Têm o estatuto de Observadores os profissionais ligados ao setor, sem direito a voto nem de intervenção. Os Convidados também não têm direito a voto nem de intervenção.

V – INSCRIÇÕES

1. Os Jornalistas, Estudantes, Professores e Observadores têm inscrição obrigatória. Os Observadores podem ainda participar por convite, dispensando nesse caso a inscrição. O estatuto de congressista convidado não exclui a inscrição obrigatória do jornalista.

2. O preço da inscrição para Jornalistas é de 20 euros até 30 de dezembro e de 40 euros de 31 de dezembro a 12 de janeiro.

3. O preço da inscrição para Estudantes é de 10 euros até 30 de dezembro e de 20 euros de 31 de dezembro a 12 de janeiro.

4. O preço da inscrição para os Professores é de 40 euros sem período de desconto.

5. O preço da inscrição para os Observadores é de 100 euros sem período de desconto.

VI – FINANCIAMENTO E APLICAÇÃO DE RESULTADOS

1. O 5.º CJ tem fundos próprios com origem em:
a) Receitas provenientes das inscrições;
b) Receitas provenientes de iniciativas e da venda de produtos ligados ao Congresso;
c) Patrocínios e apoios de empresas, instituições e indivíduos, que serão tornados públicos.
2. A Comissão Organizadora é responsável por:
a) Solicitar apoios e patrocínios a empresas e instituições públicas e privadas;
b) Promover a venda de produtos ligados ao Congresso.
3. A gestão dos fundos é da responsabilidade da Comissão Executiva.
4. Fica consagrado o princípio do equilíbrio orçamental, segundo o qual só será realizada despesa quando existir receita.
5. O Sindicato dos Jornalistas, a Casa da Imprensa e o Clube de Jornalistas garantem equitativamente a satisfação dos encargos que, eventualmente, não se possam honrar com o uso exclusivo dos fundos próprios do 5.º CJ.
6. Eventuais receitas excedentárias bem como os direitos a receber pelas publicações do 5.º CJ, revertem equitativamente a favor das três entidades promotoras.

VII – LEMA

1. O lema do 5.º CJ será debatido em vários painéis, em sessões setoriais e plenárias.
2. A organização dos painéis fica a cargo da Comissão Organizadora, tendo em consideração as comunicações entregues, que se enquadrem na temática geral do Congresso.

VIII – COMUNICAÇÕES

1. As comunicações devem ser entregues à Comissão Organizadora, em documento enviado por e-mail, do dia 6 de novembro até às 24h do dia 30 de dezembro de 2023.
2. As comunicações não podem exceder os 6 mil caracteres (incluindo espaços) e devem ser acompanhadas por uma síntese, com o máximo de 500 caracteres.
2.1 As comunicações no Congresso não podem exceder os 5 minutos.
2.2 As comunicações podem integrar uma proposta, apresentada em anexo, para discutir e votar, tendo em vista a sua inclusão nos documentos finais do Congresso.
2.3 Os jornalistas estão limitados a apresentar 1 comunicação por tema.
3. As comunicações serão avaliadas por uma comissão de “árbitros cegos” em quem a CO delega a tarefa de as organizar e integrar nos respetivos painéis de discussão. Atendendo a limitações de tempo, cada sessão de discussão não poderá ter mais de seis comunicações. Nos casos em que esse número for superior, caberá à comissão de avaliação escolher as seis que serão apresentadas, não existindo qualquer tipo de exclusão.
3.1 As comunicações serão todas publicadas no site e no e-book do 5.º Congresso, salvo as que tiverem conteúdo ofensivo.

IX – FUNCIONAMENTO

1. O 5.º CJ terá sessões plenárias, de abertura e de encerramento, e painéis temáticos definidos pela Comissão Organizadora.
2. Os trabalhos das sessões plenárias são dirigidos pela Mesa Executiva.
2.1 A Mesa Executiva é proposta pela Comissão Organizadora. É constituída pelos moderadores e relatores das sessões.
2.2 A Mesa Executiva modera, gere os tempos e elabora as conclusões de cada painel.
2.3 A Mesa Executiva é responsável por apresentar à Comissão Organizadora uma proposta de resolução final, para ser discutida e votada pelos Jornalistas, na última sessão do Congresso.
3. No final de cada painel, podem ser apresentadas ou entregues moções à Mesa Executiva, para eventual discussão e votação na última sessão plenária do Congresso.
4. Na sessão plenária de encerramento, são submetidas a debate e votação a proposta de resolução final, propostas alternativas ou de alteração e moções admitidas nas sessões de debate.
5. Os congressistas, individualmente ou em grupo, têm o direito de apresentar propostas alternativas ou alterações à proposta de resolução final para votação.

X – TESES

Todas as comunicações e documentos aprovados no 5.º CJ serão publicados eletronicamente na página do Congresso, distribuídos em pen-drive ou, se existirem pedidos, publicados em livro.

XI – CASOS OMISSOS

Os casos omissos são resolvidos pela Comissão Executiva.